A disputa entre a indústria paulista e o modelo de incentivos da Zona Franca de Manaus ganhou um novo capítulo em julho.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região tentando, pela segunda vez, impedir a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS às indústrias instaladas no polo amazonense.
A primeira tentativa da entidade já havia sido rejeitada pela Justiça. No dia 10 de junho, o juiz Náiber Pontes Almeida anulou a ação anterior, apontando que a Fiesp buscava contestar uma lei federal por uma via processual inadequada, que só poderia ser usada mediante Ação de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
A nova estratégia jurídica da Fiesp
Diante do revés, a federação paulista mudou de tática. Agora, a entidade alega que não pretende questionar a constitucionalidade da lei, mas apenas impedir a aplicação prática dos benefícios fiscais e frear o que classifica como migração de empresas para a Zona Franca em busca de vantagem tributária.
O caso expõe uma tensão que não é nova, mas que ganhou força com a reforma tributária em curso no país. De um lado, estados como São Paulo argumentam que os créditos presumidos de IBS e CBS criam uma vantagem competitiva desproporcional para quem se instala em Manaus. De outro, o governo do Amazonas e as entidades empresariais locais defendem que esses incentivos são a base constitucional que sustenta o modelo da Zona Franca desde 1967, essencial para manter empregos e investimentos na região Norte.
Uma disputa em duas frentes
A batalha judicial em Brasília não é um caso isolado. No Amazonas, entidades como a Associação Comercial e a Federação das Indústrias do estado também recorreram à Justiça, mas em sentido oposto ao da Fiesp: buscam se proteger de uma restrição imposta pela Receita Federal à alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.
Esse embate simultâneo em duas frentes, a tributária e a federativa, mostra como o futuro do polo industrial de Manaus segue sendo definido tanto nos tribunais quanto no Congresso, à medida que a regulamentação da reforma tributária avança nos próximos meses. Cada decisão proferida por juízes de primeira instância ou por ministros do Supremo tem potencial de reconfigurar as regras do jogo para milhares de empresas.
Vale lembrar que o modelo da Zona Franca de Manaus tem proteção constitucional prevista até 2073, resultado de sucessivas prorrogações aprovadas pelo Congresso Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Isso não impede, porém, que a forma como os incentivos são operacionalizados na prática tributária continue sendo alvo de disputas pontuais como esta movida pela Fiesp.
O que está em jogo para o Amazonas
Para empresários e trabalhadores amazonenses, o desfecho dessas ações tem peso direto sobre o dia a dia da economia local. Qualquer mudança nas regras de créditos fiscais pode afetar a competitividade das fábricas instaladas no Distrito Industrial e, por consequência, a geração de empregos formais na capital, que hoje soma mais de 130 mil postos de trabalho diretos ligados ao polo industrial.
Órgãos de defesa da Zona Franca no Amazonas devem acompanhar de perto o julgamento do novo recurso no TRF1, já que uma eventual reversão da decisão anterior abriria caminho para novos questionamentos semelhantes vindos de outras federações industriais do Sul e Sudeste do país.
Fontes consultadas:
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