O Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudesa/DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para investigar a adequação e atualidade da política pública estadual de medicamentos voltada a pacientes com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), doença rara e grave.
O PC foi instaurado considerando as recorrentes ações judiciais individuais de assistidos da DPE-AM diagnosticados com a doença, que necessitam do uso dos medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento do quadro clínico: Nintedanibe e Pirfenidona, que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para abrir o procedimento, o defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, coordenador do Nudesa, também levou em conta as reiteradas decisões liminares favoráveis determinando que o Estado do Amazonas garanta o fornecimento de Nintedanibe ou Pirfenidona para o tratamento da doença na rede pública.
Arlindo Gonçalves destacou que o tratamento disponibilizado no SUS para a doença apresenta apenas caráter paliativo e que o Estado tem como responsabilidade de “promover a formulação da política estadual de medicamentos, cabendo inclusive a elaboração de lista suplementar de insumos”.
O defensor registrou ainda que “a gravidade da doença e que pode culminar em óbito em pouco tempo, caso o assistido não receba o tratamento devido”.
Para apurar a situação, o defensor solicitou uma série de informações da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM):
o quantitativo de pacientes que fazem o uso dos medicamentos Nintedanibe e Pirfenidona para tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática
o detalhamento dos valores utilizados para o custeio das aquisições e origem do custeio, detalhando ainda se houve tratativas para a aquisição em quantidade do fármaco
quais as atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Amazonas, indicando a existência de algum estudo para a incorporação em lista suplementar dos medicamentos Nintedanibe e Pirfenidona para tratamento da doença, bem como a existência, em nível estadual, de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos para tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática, considerando a crescente incidência da doença
O defensor também determinou que sejam oficiados o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o Tribunal Regional Federal (TRF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado (MPAM) para informarem quanto à existência, nos respectivos órgãos, de demandas referentes ao uso dos medicamentos para tratamento de fibrose pulmonar idiopática.
Sobre a doença
De acordo com informações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a Fibrose Pulmonar Idiopática é uma forma crônica específica de pneumonia fibrosante de causa desconhecida. A doença se limita aos pulmões e ocorre geralmente em homens acima dos 50 anos, sendo caracterizada pela piora progressiva desse órgão, com redução da qualidade de vida e uma expectativa negativa de evolução.
A FPI é a mais comum entre todas as doenças crônicas que levam à insuficiência respiratória. A doença leva à formação de cicatrizes (fibrose) nos pulmões, modificando sua constituição original e funcionamento. A evolução leva à grave insuficiência respiratória e outras enfermidades relacionadas com a fibrose pulmonar, podendo evoluir para o óbito.
Estima-se que no Brasil, mais de oito mil pessoas por ano sejam afetadas pela doença.
Tratamento da FPI no SUS
De acordo com o Conitec, o Ministério da Saúde não possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da doença. Atualmente, os tratamentos disponíveis no SUS são antitussígenos, morfina, corticoterapia e oxigenoterapia, visando o manejo e controle dos sintomas da doença, além da possibilidade de realização do transplante de pulmão.