O empresário Leonardo Manzan explica que o mercado de certificados de energia renovável (I-REC) se tornou uma ferramenta estratégica para comprovar o uso de energia limpa e atender às metas de sustentabilidade de empresas nacionais e multinacionais. Esses certificados, reconhecidos internacionalmente, representam o atributo ambiental associado à geração renovável, desvinculado da energia física. O crescimento desse mercado exige análise detalhada sobre seu enquadramento fiscal, especialmente no que se refere à tributação de receitas, créditos e obrigações acessórias.
Leonardo Manzan explica o funcionamento dos certificados I-REC
O International REC Standard (I-REC) é um sistema global que rastreia e certifica a origem renovável da eletricidade. Cada MWh gerado a partir de fonte limpa, como solar, eólica, hídrica ou biomassa, pode originar um certificado negociável no mercado voluntário. De acordo com Leonardo Manzan, o I-REC não representa uma mercadoria nem energia em si, mas um ativo intangível, cuja comercialização tem natureza de cessão de direito.

Essa característica afasta, em regra, a incidência de ICMS, uma vez que não há circulação física de bem ou produto. No entanto, permanecem aplicáveis tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, observando-se a natureza da operação e o regime tributário da empresa. A correta classificação contábil e fiscal do I-REC é essencial para garantir segurança jurídica e evitar autuações.
Tributação sobre a comercialização de lastros ambientais
Na visão de Leonardo Manzan, o ponto mais sensível da tributação dos certificados é definir se o ganho obtido em sua venda constitui receita operacional ou financeira. Para geradores de energia, os I-RECs representam subproduto da atividade principal, integrando a receita bruta sujeita a PIS e COFINS. Já para intermediários ou investidores, podem ser tratados como ativos intangíveis, cuja alienação gera ganho de capital.
Ademais, as empresas devem manter documentação que comprove a origem do certificado, o número de série emitido e o registro na plataforma internacional. Essa rastreabilidade é fundamental para justificar o valor contábil e a legitimidade da operação perante o Fisco. Leonardo Manzan nota que, embora ainda haja lacunas normativas, a Receita Federal tende a enquadrar a comercialização como prestação de serviço ou cessão onerosa de direito, o que exige emissão de nota fiscal e escrituração regular.
Outro aspecto importante é o tratamento das operações internacionais. Empresas que exportam I-RECs a compradores estrangeiros podem ter direito à não incidência de PIS e COFINS, desde que comprovem a efetiva transferência do certificado e o recebimento em moeda conversível. A ausência de registro formal ou o uso de intermediários sem transparência documental pode resultar em questionamentos sobre o enquadramento da exportação.
Contabilidade e governança dos certificados ambientais
Do ponto de vista contábil, o reconhecimento dos I-RECs deve seguir as normas do CPC 04 (Ativo Intangível), sendo registrados pelo valor de aquisição ou de emissão. A mensuração posterior pode ser feita pelo custo amortizado ou valor justo, conforme a política contábil da empresa. Leonardo Manzan enfatiza que o controle individualizado por número de certificado é indispensável para garantir rastreabilidade e evitar duplicidade de registros.
A governança também deve incluir auditorias periódicas e integração entre os departamentos fiscal, contábil e de sustentabilidade. A verificação independente dos certificados, procedimento exigido por padrões internacionais, reforça a credibilidade do lastro ambiental e reduz riscos de inconsistências perante autoridades tributárias.
Perspectivas de regulação e sustentabilidade corporativa
O avanço da economia de baixo carbono e a integração dos mercados de carbono e energia renovável tendem a impulsionar a demanda por I-RECs e instrumentos similares. Segundo Leonardo Manzan, a criação de um marco regulatório nacional para lastros ambientais será fundamental para padronizar o tratamento tributário, evitar sobreposição de normas e incentivar novos investimentos em geração limpa.
Empresas que adotam políticas de ESG (Environmental, Social and Governance) já consideram os I-RECs parte de sua estratégia fiscal e reputacional. O alinhamento entre sustentabilidade e conformidade tributária se tornou diferencial competitivo no cenário internacional. A consolidação de práticas transparentes de contabilização e reporte permitirá que o Brasil fortaleça sua posição no mercado global de energia renovável, transformando o lastro ambiental em ativo de valor econômico e regulatório.
Autor: Jhony Petter