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Tribuna Manaus > Blog > Notícias > Enquadramento fiscal de certificados de energia renovável segundo Leonardo Manzan
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Enquadramento fiscal de certificados de energia renovável segundo Leonardo Manzan

Jhony Petter
Jhony Petter outubro 16, 2025
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5 Min Read
Leonardo Manzan analisa os desafios e oportunidades do enquadramento tributário dos certificados de energia renovável.
Leonardo Manzan analisa os desafios e oportunidades do enquadramento tributário dos certificados de energia renovável.
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O empresário Leonardo Manzan explica que o mercado de certificados de energia renovável (I-REC) se tornou uma ferramenta estratégica para comprovar o uso de energia limpa e atender às metas de sustentabilidade de empresas nacionais e multinacionais. Esses certificados, reconhecidos internacionalmente, representam o atributo ambiental associado à geração renovável, desvinculado da energia física. O crescimento desse mercado exige análise detalhada sobre seu enquadramento fiscal, especialmente no que se refere à tributação de receitas, créditos e obrigações acessórias.

Contents
Leonardo Manzan explica o funcionamento dos certificados I-RECTributação sobre a comercialização de lastros ambientaisContabilidade e governança dos certificados ambientaisPerspectivas de regulação e sustentabilidade corporativa

Leonardo Manzan explica o funcionamento dos certificados I-REC

O International REC Standard (I-REC) é um sistema global que rastreia e certifica a origem renovável da eletricidade. Cada MWh gerado a partir de fonte limpa, como solar, eólica, hídrica ou biomassa, pode originar um certificado negociável no mercado voluntário. De acordo com Leonardo Manzan, o I-REC não representa uma mercadoria nem energia em si, mas um ativo intangível, cuja comercialização tem natureza de cessão de direito.

A correta estruturação fiscal desses ativos garante eficiência e conformidade regulatória, destaca Leonardo Manzan.
A correta estruturação fiscal desses ativos garante eficiência e conformidade regulatória, destaca Leonardo Manzan.

Essa característica afasta, em regra, a incidência de ICMS, uma vez que não há circulação física de bem ou produto. No entanto, permanecem aplicáveis tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, observando-se a natureza da operação e o regime tributário da empresa. A correta classificação contábil e fiscal do I-REC é essencial para garantir segurança jurídica e evitar autuações.

Tributação sobre a comercialização de lastros ambientais

Na visão de Leonardo Manzan, o ponto mais sensível da tributação dos certificados é definir se o ganho obtido em sua venda constitui receita operacional ou financeira. Para geradores de energia, os I-RECs representam subproduto da atividade principal, integrando a receita bruta sujeita a PIS e COFINS. Já para intermediários ou investidores, podem ser tratados como ativos intangíveis, cuja alienação gera ganho de capital.

@leonardosiademanzan

Navegando pelas fronteiras da legalidade: visão de Leonardo Siade Manzan Estratégias de planejamento tributário agressivo exigem atenção redobrada aos limites legais. Leonardo Siade Manzan explora como identificar oportunidades legítimas de economia fiscal sem infringir normas, analisando exemplos de elisão fiscal e suas consequências práticas. O vídeo oferece insights valiosos para profissionais de contabilidade, advogados e gestores que buscam otimizar tributos de forma segura e eficiente. #LeonardoSiadeManzan #QueméLeonardoSiadeManzan #OqueaconteceucomLeonardoSiadeManzan #LeonardoSiade #LeonardoManzan #operaçãozelotes

♬ som original – Leonardo Siade Manzan – Leonardo Siade Manzan

Ademais, as empresas devem manter documentação que comprove a origem do certificado, o número de série emitido e o registro na plataforma internacional. Essa rastreabilidade é fundamental para justificar o valor contábil e a legitimidade da operação perante o Fisco. Leonardo Manzan nota que, embora ainda haja lacunas normativas, a Receita Federal tende a enquadrar a comercialização como prestação de serviço ou cessão onerosa de direito, o que exige emissão de nota fiscal e escrituração regular.

Outro aspecto importante é o tratamento das operações internacionais. Empresas que exportam I-RECs a compradores estrangeiros podem ter direito à não incidência de PIS e COFINS, desde que comprovem a efetiva transferência do certificado e o recebimento em moeda conversível. A ausência de registro formal ou o uso de intermediários sem transparência documental pode resultar em questionamentos sobre o enquadramento da exportação.

Contabilidade e governança dos certificados ambientais

Do ponto de vista contábil, o reconhecimento dos I-RECs deve seguir as normas do CPC 04 (Ativo Intangível), sendo registrados pelo valor de aquisição ou de emissão. A mensuração posterior pode ser feita pelo custo amortizado ou valor justo, conforme a política contábil da empresa. Leonardo Manzan enfatiza que o controle individualizado por número de certificado é indispensável para garantir rastreabilidade e evitar duplicidade de registros.

A governança também deve incluir auditorias periódicas e integração entre os departamentos fiscal, contábil e de sustentabilidade. A verificação independente dos certificados, procedimento exigido por padrões internacionais, reforça a credibilidade do lastro ambiental e reduz riscos de inconsistências perante autoridades tributárias.

Perspectivas de regulação e sustentabilidade corporativa

O avanço da economia de baixo carbono e a integração dos mercados de carbono e energia renovável tendem a impulsionar a demanda por I-RECs e instrumentos similares. Segundo Leonardo Manzan, a criação de um marco regulatório nacional para lastros ambientais será fundamental para padronizar o tratamento tributário, evitar sobreposição de normas e incentivar novos investimentos em geração limpa.

Empresas que adotam políticas de ESG (Environmental, Social and Governance) já consideram os I-RECs parte de sua estratégia fiscal e reputacional. O alinhamento entre sustentabilidade e conformidade tributária se tornou diferencial competitivo no cenário internacional. A consolidação de práticas transparentes de contabilização e reporte permitirá que o Brasil fortaleça sua posição no mercado global de energia renovável, transformando o lastro ambiental em ativo de valor econômico e regulatório.

Autor: Jhony Petter

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