O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das obrigações fiscais mais comuns para proprietários de imóveis urbanos no Brasil, destaca o doutor Christian Zini Amorim. No entanto, quando se trata de imóveis alugados, surge uma dúvida frequente: quem deve arcar com o pagamento desse imposto, o locador (proprietário) ou o locatário (inquilino)? A resposta nem sempre é simples, pois depende de acordos entre as partes e do que está previsto na legislação.
Este artigo vai esclarecer as responsabilidades de cada um e ajudar a entender como essa questão pode ser resolvida de forma justa e legal.
O que diz a legislação sobre o pagamento do IPTU?
Segundo o Código Civil Brasileiro, o pagamento do IPTU é uma responsabilidade do proprietário do imóvel, ou seja, do locador, isso porque o imposto está diretamente ligado à propriedade do bem, e não ao seu uso. No entanto, a legislação também permite que as partes envolvidas em um contrato de locação façam acordos diferentes, desde que isso esteja claramente especificado no contrato.

O advogado Christian Zini Amorim explica que embora a lei determine que o locador é o responsável pelo IPTU, é comum que os contratos de aluguel transfiram essa obrigação para o locatário. Essa prática é amplamente aceita, desde que ambas as partes concordem e o acordo seja formalizado por escrito. Portanto, é essencial que inquilinos e proprietários leiam atentamente o contrato antes de assiná-lo, para evitar surpresas desagradáveis.
Quais são os fatores que influenciam a decisão sobre quem paga o IPTU?
Um dos principais fatores que influenciam a decisão sobre quem paga o IPTU é o valor do aluguel. Em muitos casos, os proprietários optam por incluir o valor do imposto no cálculo do aluguel, repassando indiretamente a responsabilidade para o locatário, o que é comum em contratos em que o aluguel já é considerado “all-inclusive”, ou seja, inclui despesas como IPTU, condomínio e outras taxas.
Outro fator importante é o tipo de imóvel e sua localização, informa o Dr. Christian Zini Amorim. Em áreas onde o IPTU é mais alto, os proprietários podem preferir repassar o custo diretamente ao inquilino, especialmente em contratos comerciais; por outro lado, em locações residenciais de longo prazo, é mais comum que o proprietário assuma o pagamento do IPTU, já que o valor do aluguel costuma ser fixo e não sofre reajustes frequentes.
Como evitar conflitos sobre o pagamento do IPTU?
A melhor maneira de evitar conflitos é garantir que todas as responsabilidades financeiras estejam claramente definidas no contrato de locação, considera o doutor Christian Zini Amorim. Isso inclui não apenas o pagamento do IPTU, mas também outras despesas, como condomínio, taxas de serviços e manutenção. Um contrato bem elaborado e detalhado é a chave para prevenir mal-entendidos.
Também, é recomendável que locadores e locatários mantenham uma comunicação aberta e transparente. Em caso de dúvidas, ambas as partes podem consultar um advogado ou um corretor de imóveis para esclarecer questões específicas. Em situações em que o contrato não deixa claro quem deve pagar o IPTU, a legislação prevalece, e a responsabilidade recai sobre o proprietário.
Por fim, a questão sobre quem paga o IPTU em um contrato de locação depende, em grande parte, do acordo entre locador e locatário. Embora a legislação determine que o proprietário é o responsável pelo imposto, é comum que essa obrigação seja repassada ao inquilino por meio de cláusulas contratuais. Para o Dr. Christian Zini Amorim, com transparência e bom senso, é possível garantir uma relação justa entre quem aluga e quem ocupa o imóvel.